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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de outubro de 2012 - Q/Comissão

(Processo F-52/05 RENV)

Função pública - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Dever de assistência - Assédio moral - Medida provisória de afastamento - Reparação do prejuízo moral - Relatórios de evolução de carreira - Faltas justificadas por doença - Não consideração

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Q (Domsjö, Suécia) (representantes: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin, B. Eggers e V. Joris, em seguida V. Joris e G. Berscheid, agentes)

Objeto do processo

Função pública - Por um lado, anulação da decisão da Comissão de indeferir o pedido de assistência apresentado pela recorrente nos termos do artigo 24.º do Estatuto relacionado com o assédio moral que diz ter sofrido, bem como, pedido de indemnização e, por outro lado, anulação do seu relatório de evolução de carreira relativo ao exercício de 2003 (anteriormente, T-252/05) - Processo T-80/09 P remetido após cassação.

Dispositivo do acórdão

São anulados os relatórios de evolução de carreira elaborados, respetivamente, para os períodos compreendidos entre 1 de janeiro e 31 de outubro e 1 de novembro e 31 de dezembro de 2003.

A Comissão Europeia é condenada a pagar a Q a quantia de 10 000 euros.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas relacionadas com o processo apresentado no Tribunal Geral da União Europeia e com os dois processos apresentados no Tribunal da Função Pública e é condenada a suportar três quartos das despesas efetuadas por Q relacionadas com os dois processos apresentados no Tribunal da Função Pública.

    Q suporta as suas próprias despesas relacionadas com o processo apresentado no Tribunal Geral da União Europeia e um quarto das suas próprias despesas relacionadas com os dois processos apresentados no Tribunal da Função Pública.

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