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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2006 - Dirk Klaas/Parlamento Europeu

(Processo T-393/04)1

("Funcionários - Promoção - Artigo 45.° do Estatuto - Reporte de pontos de promoção para o novo grau após a promoção - Medidas transitórias - Princípio da igualdade de tratamento")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dirk Klaas (Heidelberga, Alemanha) [Representante: R. Moos, advogado]

Recorrido: Parlamento Europeu [Representantes: L. Knudsen e U. Rösslein, agentes]

Objecto do processo

Pedido que tem por objecto, por um lado, a anulação da decisão do Parlamento, de 12 de Fevereiro de 2004, de suprimir os 2 pontos de promoção atribuídos ao recorrente relativamente ao período anterior a 1999, bem como a anulação da decisão do Parlamento, de 30 de Junho de 2004, que indeferiu neste particular a reclamação do recorrente e, por outro lado, obter do Tribunal de Primeira Instância a declaração do reporte dos 2 pontos de promoção em questão nos anos seguintes.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 6, de 8.1.2005