Comunicação ao JO
Recurso interposto em 30 de Setembro de 2004 por Dirk Klaas contra o Parlamento Europeu
(Processo T-393/04)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 30 de Setembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu, interposto por Dirk Klaas, com domicílio em Heidelberg, representado por R. Moos, advogado.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão do Director-Geral do Pessoal, de 12 de Fevereiro de 2004, de anulação de 2 pontos de promoção, confirmada pela decisão proferida em 30 de Junho de 2004 pelo Secretário-Geral do Parlamento Europeu no recurso hierárquico interposto pelo recorrente, na medida em que são retirados ao recorrente 2 pontos de promoção, atribuídos relativamente a período anterior a 1999;
- anular o despacho na medida em que tem por efeito transferir os 2 pontos de promoção para o ano seguinte;
- condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente é funcionário do Parlamento Europeu. Foi promovido ao grau A6 com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1999. No âmbito da promoção, foram suprimidos todos os pontos de promoção obtidos pelo recorrente até 1999. O Parlamento invoca como fundamento dessa decisão o acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância no processo T-30/02 (Leonhardt/Parlamento), que, no seu entender, permite a supressão desses pontos de promoção.
O recorrente alega que a norma transitória nos termos da qual, em caso de promoção, são suprimidos todos os pontos de promoção obtidos até 1999, viola o artigo 45.º do Estatuto. No entender do recorrente, esta norma é desnecessária e desproporcionada e desrespeita o princípio da igualdade de tratamento. O recorrente alega também que o presente litígio e o processo T-30/02 não são de modo nenhum comparáveis.
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