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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 – Strobl / Comissão

(Processo F-56/05)1

(Função pública – Funcionários – Nomeação – Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto – Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis – Artigo 12.° do Anexo XIII do Estatuto – Confiança legítima – Princípio da igualdade – Discriminação em razão da idade)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Strobl (Greifenberg-Beuern, Alemanha) (representante: H.-J. Rüber, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e H. Krämer, agentes, depois J. Currall, agente, B. Wägenbaur, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e I. Šulce, agentes)

Objeto do processo

Anulação da decisão da Comissão relativa à classificação do recorrente, inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto, em aplicação das disposições menos favoráveis deste [artigo 12.° do Anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários].

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

O Conselho da União Europeia, interveniente, suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 229 de 17/9/2005, p. 28 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-260/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)