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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 - Vande Velde / Comissão

(Processo F-60/05) 1

(Função pública - Agente contratual - Reclamação intempestiva - Recurso manifestamente inadmissível)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patricke Vande Velde (Linkebeek, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes : M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

Objecto do processo

Função pública - Por um lado, anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido apresentado pelo recorrente, antigo agente auxiliar, contra a decisão que fixou a sua classificação e a sua remuneração enquanto agente contratual e, por outro, pedido de indemnização (anteriormente T-268/05).

Parte decisória

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 229, de 17.09.2005, p. 30 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.º T-268/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).