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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2008 - Dalmasso / Comissão

(Processo F-61/05)1

(Função pública - Agentes contratuais - Recrutamento - Classificação em grupo de funções - Pedido de revisão da classificação e da remuneração fixadas aquando da contratação - Antigo agente auxiliar contratado na qualidade de agente contratual - Artigo 3.º-A e artigo 80.º, n.os 2 e 3, do ROA - Tarefas abrangidas por grupos de funções diferentes - Igualdade de tratamento - Recurso desprovido de fundamento)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Raffaele Dalmasso (Schaerbeek, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Parte interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes : M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

Objecto do processo

Função pública - Por um lado, anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido apresentado pelo recorrente, antigo agente auxiliar, contra a decisão que fixava a sua classificação e a sua remuneração enquanto agente contratual e, por outro, pedido de indemnização (anteriormente T-269/05).

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 229 de 17.09.05, p. 30 (processo registado inicialmente no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-269/05 e remetido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).