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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 – Rosian Express/IHMI (Forma de uma caixa de jogo)

(Processo T-547/13)1

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de uma caixa de jogo – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Direito a ser ouvido – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Rosian Express SRL (Medias, Roménia) (representantes: E. Grecu e A. Tigau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e A. Geavela, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de julho de 2013 (processo R 797/2013-5), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma caixa de jogo como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rosian Express SRL é condenada nas despesas.

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1     JO C 367, de 14.12.2013.