Language of document : ECLI:EU:T:2010:556





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 – Uspaskich/Parlamento

(Processo T‑507/10 R)

«Processo de medidas provisórias – Levantamento da imunidade de um membro do Parlamento Europeu – Pedido de suspensão da execução»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13 a 15)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Decisão do Parlamento Europeu que levanta a imunidade de um deputado – Não violação do direito de exercer livremente o mandato parlamentar e do bom funcionamento do Parlamento – Inexistência de urgência (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 19, 26 e 27, 31 e 32)

3.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos do Parlamento destinados a produzir efeitos jurídicos em relação a terceiros – Decisão que levanta a imunidade de um deputado – Inclusão (Artigo 230.°, n.° 1, CE; Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias) (cf. n.° 24)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da resolução do Parlamento Europeu de 7 de Setembro de 2010, relativa ao levantamento da imunidade do requerente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.