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Recurso interposto em 22 de Outubro de 2010 - RTI e Elettronica Industriale/Comissão

(Processo T-506/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Reti Televisive Italiane SpA (RTI) e Elettronica Industriale SpA (Lissonne, Itália) (Representantes: J.-F. Bellis e S. Bariatti, advogados)

Recorrido: Comissão Europeia

Pedidos dos recorrentes

Anulação da decisão impugnada;

Condenação da Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No presente recurso, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C (2010) 4976 final da Comissão, de 20 de Julho de 2010, que altera a aplicação dos compromissos que figuram em anexo à Decisão C(2003) 1082 final, de 2 de Abril de 2003, que declara a operação através da qual a News Corporation Limited ("Newscorp") adquiriu controlo exclusivo das empresas Telepiù Spa and Stream Spa, compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE, sob a condição de a Newscorp respeitar plenamente os compromissos (Processo n.º COMP/M.2876 - Newscorp/Telepiù)1.

As recorrentes avançam três fundamentos em apoio dos seus pedidos.

Em primeiro lugar, alegam que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação ao concluir que, desde a adopção da decisão de 2 de Abril de 2003, ("decisão de autorização"), as condições no mercado italiano de televisão mediante pagamento mudaram de tal forma que se poderia justificar a revisão dos compromissos em anexo à decisão de autorização e, por conseguinte, aplicou erradamente a comunicação sobre soluções e o artigo 8.º, n.º 2 do Regulamento das concentrações comunitárias2. Os recorrentes alegam que existem provas claras de que as circunstâncias do mercado com base nas quais foram aceites os compromissos em 2003 não mudaram significativa ou permanentemente. Nomeadamente, a Sky Italia, filial italiana da Newscorp, ainda goza de uma posição de domínio total no mercado italiano da televisão mediante pagamento.

Em segundo lugar, as recorrentes alegam que a Comissão cometeu um erro de direito, um erro manifesto de apreciação e uma violação do princípio da proporcionalidade ao aceitar o pedido de revisão dos compromissos apresentado pela Sky Italia e ao ter aceite os novos compromissos propostos pela Newscorp, com base no pressuposto de que a incapacidade da Sky Italia para participar no futuro processo de selecção da capacidade da televisão digital terrestre, que iria decorrer em Itália nos meses seguintes, a impediria de operar no sector da televisão de acesso livre. De facto, a Sky Italia já está activa no sector italiano da televisão de acesso livre e tem acesso à capacidade de transmissão digital terrestre, mesmo sem ter participado no processo de selecção.

Em terceiro lugar, as recorrentes alegam que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e um erro de direito ao adoptar a decisão impugnada e aceitar o pedido de revisão dos compromissos apresentado pela Sky Italia apesar do facto de, em resultado de uma investigação de mercado levada a cabo no decurso dos procedimentos administrativos, a maioria das partes - incluindo a autoridade italiana em matéria de concorrência e a autoridade italiana em matéria de comunicação - terem manifestado sérias preocupações a respeito do impacto da revisão proposta no mercado italiano da televisão mediante pagamento.

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1 - JO 2004 L 110, p. 73

2 - Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas ("Regulamento das concentrações comunitárias"), JO 2004 L 24, p. 1