Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 2 de Junho de 2008 – Atlantic Dawn e o./Comissão
(Processo T‑172/07)
«Recurso de anulação – Quotas de pesca – Regulamento (CE) n.° 2371/2002 – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 2371/2002 do Conselho; Regulamento n.° 147/2007 da Comissão) (cf. n.os 34 a 50)
Objecto
| Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 147/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007, que adapta certas quotas de captura de 2007 a 2012 em conformidade com o n.° 4 do artigo 23.° do Regulamento (CE) n.° 2371/2002 do Conselho relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (JO L 46, p. 10). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | Os recorrentes, a Atlantic Dawn Ltd e outros, suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão. |
3) | | O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |