Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 15 de Dezembro de 2005 - Bauwens / Comissão
("Funcionários - Relatório de evolução da carreira - Exercício de notação 2001/2002 - Artigo 7.° das DGE - Prazo para apresentação de um pedido de convocação do Comité Paritário de Notação - Suspensão")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente(s): Daniel Bauwens (Bruxelas, Bélgica) [representante(s): S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados]
Recorrida(s): Comissão das Comunidades Europeias [representante(s): C. Berardis-Kayser e H. Tserepa-Lacombe, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão do segundo notador de 15 de Julho de 2003 de não solicitar a convocação do Comité Paritário de Notação no quadro do procedimento conducente à elaboração do relatório de evolução da carreira do recorrente nos termos do artigo 7.° das disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias
Dispositivo do acórdão
1) A decisão do segundo notador de 15 de Julho de 2003 de não solicitar a convocação do Comité Paritário de Notação é anulada.
2) A Comissão é condenada nas despesas.
____________1 - 2 - JO C 168 de 26.6.2004