Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 12 de Julho de 2005
no processo T-157/04, Joël de Bry contra Comissão das Comunidades Europeias (1) (Funcionários - Relatório de avaliação de carreira - Exercício de avaliação 2001/2002)
(Língua do processo: francês)
No processo T-157/04, Joël de Bry, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Woluwé-Saint-Lambert (Bélgica), representado por S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: L. Lozano Palacios e H. Kraemer, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um recurso de anulação da decisão de 26 de Maio de 2003 que estabelece o relatório de avaliação de carreira do recorrente relativo ao período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002, o Tribunal de Primeira Instância (juiz singular: M. Pirrung), secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 12 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) A decisão de 26 de Maio de 2003 que estabelece o relatório de avaliação de carreira do recorrente relativo ao período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002 é anulada.
2) A Comissão é condenada nas despesas.
____________1 - ) JO C 168 de 26.6.2004