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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 12 de Julho de 2005

no processo T-157/04, Joël de Bry contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários - Relatório de avaliação de carreira - Exercício de avaliação 2001/2002)

(Língua do processo: francês)

No processo T-157/04, Joël de Bry, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Woluwé-Saint-Lambert (Bélgica), representado por S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: L. Lozano Palacios e H. Kraemer, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um recurso de anulação da decisão de 26 de Maio de 2003 que estabelece o relatório de avaliação de carreira do recorrente relativo ao período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002, o Tribunal de Primeira Instância (juiz singular: M. Pirrung), secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 12 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A decisão de 26 de Maio de 2003 que estabelece o relatório de avaliação de carreira do recorrente relativo ao período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002 é anulada.

2)    A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - ) JO C 168 de 26.6.2004