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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2006 - SELEX Sistemi Integrati/Comissão

(Processo T-155/04) 1

("Concorrência - Abuso de posição dominante - Conceito de empresa - Denúncia - Rejeição")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: SELEX Sistemi Integrati SpA, anteriormente Alenia Marconi Systems SpA (Roma, Itália) (representante: F. Sciaudone, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias Comissão (representantes: P. Oliver e L. Visaggio, e em seguida A. Bouquet, L. Visaggio e F. Amato, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) (representantes: F. Montag e T. Wessely, advogados)

Objecto do processo

Pedido de anulação ou de alteração da decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que rejeitou a denúncia da recorrente relativa a uma alegada violação pela Eurocontrol das disposições do Tratado CE em matéria de concorrência

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A SELEX Sistemi Integrati SpA suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.

A Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 179, de 10.7.2004.