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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 - Akzo Nobel / Comissão

(Processo T-330/01)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Gluconato de sódio - Artigo 81.° CE - Coima - Artigo 15.°, n.° 2, do Regulamento n.° 17 - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Princípio da proporcionalidade - Dever de fundamentação")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Akzo Nobel NV (Arnhem, Países Baixos) (Representantes: inicialmente M. van Empel e C. Swaak, de seguida C. Swaak, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Whelan, A. Bouquet e W. Wils, agentes, assistidos por H. van der Woude, advogado)

Objecto do processo

A título principal, um pedido de anulação dos artigos 3.° e 4.° da Decisão C(2001) 2931 final, de 2 de Outubro de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo sobre o EEE (processo n.° COMP/E 1/36.756 - Gluconato de sódio) na medida em que visam a recorrente ou, a título subsidiário, a redução da coima aplicada à recorrente

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A Akzo Nobel NV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 68, de 16.3.2002