Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Laboratoire Pareva/Comissão
(Processo T‑337/18 R II)
«Processo de medidas provisórias — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Produtos biocidas — Substância ativa PHMB (1415; 4.7) — Recusa de aprovação — Pedido de medidas provisórias — Novo pedido — Inexistência de factos novos — Inadmissibilidade»
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Indeferimento do pedido — Possibilidade de apresentar um novo pedido — Requisito — Factos novos — Conceito
(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 160.°)
(cf. n.os 7‑9)
Objeto
| Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE et destinado, por um lado, a obter a suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (JO 2018, L 102, p. 21), e, por outro, à adoção de qualquer medida provisória apropriada. |
Dispositivo
1) | | É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |