Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de Junho de 2008 - Nijs / Tribunal de Contas
(Função pública - Funcionários - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância - Exposição sumária dos fundamentos na petição - Prazo de reclamação - Facto novo - Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representante: F. Rollinger, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier, G. Corstens e J. Vermer, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da AIPN de não promover o recorrente ao grau A*11 no âmbito do exercício de promoção de 2006 - Anulação de uma série de decisões relativas à carreira do recorrente e de outros funcionários do Tribunal de Contas - Anulação do resultado das eleições de 2006 do Comité do Pessoal desta última instituição - Pedido de indemnização.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
2) B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.
____________1 - JO C 56, de 10.3.2007, p. 44.