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Acórdão do Tribunal Geral de 27 junho de 2012 - Berning & Söhne/Comissão

(Processo T-445/07)

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados de fechos de correr e de 'outros tipos de fechos' e de máquinas de colocação de fechos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE - Aumento coordenado dos preços, fixação dos preços mínimos, repartição dos clientes e dos mercados e troca de outras informações comerciais - Prova -.Direitos de defesa - Infração única e continuada - Prescrição - Coimas - Duração e gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Berning & Söhne GmbH & Co. KG (Wuppertal, Alemanha) (representantes: P. Niggemann e K. Gaßner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mojzesowicz e R. Sauer, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2007) 4257 final da Comissão, de 19 de setembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81. [CE] (Processo COMP/39.168 - PO/Artigos de retrosaria metálicos e plásticos: fechos), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente pela referida decisão.

Dispositivo

O recurso é julgado improcedente.

A Berning & Söhne GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 37, de 9.2.2008