Acórdão do Tribunal Geral de 27 junho de 2012 - Berning & Söhne/Comissão
(Processo T-445/07)
"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados de fechos de correr e de 'outros tipos de fechos' e de máquinas de colocação de fechos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE - Aumento coordenado dos preços, fixação dos preços mínimos, repartição dos clientes e dos mercados e troca de outras informações comerciais - Prova -.Direitos de defesa - Infração única e continuada - Prescrição - Coimas - Duração e gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berning & Söhne GmbH & Co. KG (Wuppertal, Alemanha) (representantes: P. Niggemann e K. Gaßner, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mojzesowicz e R. Sauer, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2007) 4257 final da Comissão, de 19 de setembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81. [CE] (Processo COMP/39.168 - PO/Artigos de retrosaria metálicos e plásticos: fechos), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente pela referida decisão.
Dispositivo
O recurso é julgado improcedente.
A Berning & Söhne GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 37, de 9.2.2008