Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Fevereiro de 2008 - CPEM/Comissão
(Processo T-444/07 R)
("Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Apresentação do pedido - Inadmissibilidade - Associação - Prejuízo financeiro - Falta de urgência")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) (Marseille, França) (Representante: C. Bonnefoi, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.º 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à Decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprime o apoio concedido pelo Fundo social Europeu (FSE) ao CPEM através da Decisão n.º C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999.
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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