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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Fevereiro de 2008 - CPEM/Comissão

(Processo T-444/07 R)

("Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Apresentação do pedido - Inadmissibilidade - Associação - Prejuízo financeiro - Falta de urgência")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) (Marseille, França) (Representante: C. Bonnefoi, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.º 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à Decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprime o apoio concedido pelo Fundo social Europeu (FSE) ao CPEM através da Decisão n.º C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999.

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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