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Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2007 - Royal Appliance International / IHMI - BSH Bosch e Siemens Hausgeräte

(Centrixx)

(Processo T-446/07)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Royal Appliance International GmbH (Hilden, Alemanha) (Representantes: K.-J. Michaeli e M. Schork, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BSH Bosch e Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização, de 3 de Outubro de 2007, no processo R 572/2006-4;

Condenar o recorrido, ou seja, o Instituto, nas despesas da recorrente e nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Centrixx" para produtos da classe 7 (pedido n.º 3 016 227).

Titular da marca ou sinal invocados no processo de oposição: BSH Bosch e Siemens Hausgeräte GmbH.

Marca ou sinal invocados no processo de oposição: Marca nominativa alemã "sensixx" para produtos da classe 7 (n.º 30 244 090).

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de marca.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 1, uma vez que a Câmara de Recurso não aplicou correctamente os princípios jurisprudenciais comunitários em matéria de risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).