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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Junho de 2009 - CPEM/Comissão

(Processo T-444/07)1

("FSE - Supressão de uma contribuição financeira - Relatório do OLAF")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) (Marselha, França) (Representante: C. Bonnefoi, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L . Flynn e A. Steiblytė, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprimiu a contribuição financeira atribuída pelo Fundo Social Europeu (FSE) pela decisão C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999, bem como um pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

2)    O Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) suportará as despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 37, de 9.2.2008.