Language of document : ECLI:EU:T:2015:838





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de novembro de 2015 — Itália/Comissão

(Processo T‑255/13)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Correções financeiras forfetárias — Pagamentos diretos — Condicionalidade — Auxílios à transformação de citrinos — Requisitos de autorização de um organismo pagador»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, o FEAGA e o Feader — Apuramento das contas — Recusa de tomada em conta de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1290/2005 do Conselho) (cf. n.os 53‑56, 119)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas a título das despesas financiadas pelo FEOGA, o FEAGA e o Feader (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1290/2005 do Conselho) (cf. n.os 58, 59)

3.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, o FEAGA e o Feader — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação dos Estados‑Membros de organizar um sistema eficaz de controlos — Incumprimento — Justificação baseada em dificuldades práticas — Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, artigo 25.° e Anexo III; Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigos 9.°, 23.° e 25.°) (cf. n.os 72‑76)

4.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, o FEAGA e o Feader — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Obrigação implícita — Alcance (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, artigo 25.° e Anexo III; Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigos 23.° e 25.°) (cf. n.° 77)

5.                     Atos das instituições — Regulamentos — Regulamento que institui medidas específicas de controlo — Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros — Incumprimento — Justificação — Melhor eficácia de um outro sistema de controlo — Inadmissibilidade (cf. n.os 89, 119)

6.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, o FEAGA e o Feader — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Alcance (Regulamento do Conselho n.° 1782/2003, artigos 3.° e 6.°; Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigo 66.°) (cf. n.os 97, 101, 109, 182)

7.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Alcance — Correções financeiras fixas aplicadas aos agricultores por inobservância das exigências em matéria de condicionalidade — Violação — Inexistência — Violação dos princípios da igualdade, da segurança jurídica e da cooperação leal — Inexistência (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, artigos 3.° e 6.°; Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigo 66.°) (cf. n.os 136‑142, 146)

8.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração (cf. n.° 143)

9.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, o FEAGA e o Feader — Apuramento das contas — Poder de controlo da Comissão quanto à regularidade das despesas — Apreciação da existência e da eficácia dos controlos efetuados por um Estado‑Membro — Violação do princípio da subsidiariedade — Inexistência (Artigo 5.°, n.° 3, TUE; Regulamentos n.° 1258/1999 do Conselho, quinto considerando, e artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, quarto e oitavo considerandos, e artigos 9.° e 31.°, n.° 1; Regulamento n.° 2111/2003 da Comissão) (cf. n.os 180, 181, 183‑185)

10.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, o FEAGA e o Feader — Apuramento das contas — Recusa de tomada em conta de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro — Correção fixa de 50% das despesas — Montante que inclui valores referentes a irregularidades já objeto de uma correção financeira mas ainda não totalmente recuperados — Violação do princípio ne bis in idem — Inexistência (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, artigos 31.° e 32.°) (cf. n.os 187, 189, 191)

11.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 193)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGALÍNEA A), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGALÍNEA A) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20), na parte em que contém retificações financeiras forfetárias referentes a despesas efetuadas pela República Italiana.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.