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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 - Ryanair / Comissão

(Processo T-423/07) 1

"Auxílios de Estado - Concorrência - Abuso de posição dominante - Sector aéreo - Utilização exclusiva do Terminal 2 do Aeroporto de Munique - Acção por omissão - Tomada de posição da Comissão - Não conhecimento do mérito - Obrigação de agir - Inexistência"

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e E. Righini, agentes)

Objecto

Pedido destinado a declarar verificada uma omissão da Comissão, na medida em que esta se absteve ilegalmente de tomar posição sobre a denúncia da recorrente relativa, por um lado, a um auxílio alegadamente concedido pela República Federal da Alemanha à Lufthansa e aos seus parceiros na Star Alliance, sob a forma da utilização exclusiva do Terminal 2 do Aeroporto de Munique (Alemanha) e, por outro, a um alegado abuso de posição dominante por parte do Aeroporto de Munique

Dispositivo

Já não há que conhecer do mérito do pedido de declaração de omissão formulado pela Ryanair Ltd relativamente ao alegado auxílio de Estado à Lufthansa.

O pedido de declaração de omissão formulado pela Ryanair relativamente ao alegado auxílio de Estado aos parceiros da Lufthansa e da Star Alliance é julgado improcedente.

O pedido de declaração de omissão formulado pela Ryanair relativamente ao alegado abuso de posição dominante é julgado improcedente.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Ryanair.

A Ryanair suportará metade das suas próprias despesas.

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1 - JO C 8, de 12.1.2008.