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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 – Deutsche Post/Comissão

(Processo T-421/07 RENV)1

«Auxílios de Estado – Distribuição postal – Medidas tomadas pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG – Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE – Interesse em agir – Reabertura de um procedimento encerrado – Efeitos de um acórdão de anulação»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica); e UPS Deutschland Inc. & Co. OHG (Neuss, Alemanha) (representante: T. Ottervanger, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de setembro de 2007 de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, [CE] no que respeita ao auxílio de Estado concedido pela República Federal da Alemanha a favor da Deutsche Post AG [auxílio de Estado C 36/07 (ex NN 25/07)].

Dispositivo

A decisão da Comissão de 12 de setembro de 2007 de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE, no que respeita ao auxílio de Estado concedido pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG [auxílio de Estado C 36/07 (ex NN 25/07)] é anulada na medida em que deu início ao procedimento formal de investigação relativamente às medidas públicas abrangidas, exceto as garantias de Estado concedidas a favor da Deutsche Bundespost Postdienst e da Deutsche Post.

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Deutsche Post no recurso de anulação, incluindo as efetuadas no recurso no Tribunal de Justiça.

A UPS Europe NV/SA e a UPS Deutschland Inc. & Co. OHG suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 22, de 26.1.2008.