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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – Nedri Spanstaal/Comissão

(Processo T-391/10) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do aço para pré-esforço – Fixação de quotas e dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE – Limite de 10% do volume de negócios – Volume de negócios pertinente – Cooperação durante o procedimento administrativo – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Nedri Spanstaal BV (Venlo, Países Baixos) (representantes: inicialmente M. Slotboom e B. Haan, a seguir M. Slotboom, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel, S. Noë e V. Bottka, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38344 – Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nedri Spanstaal BV suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1     JO C 301, de 6.11.2010.