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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2012 - Lancôme/IHMI - Focus Magazin Verlag (COLOR FOCUS)

(Processo T-204/10) 

"Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária COLOR FOCUS - Marca nominativa comunitária anterior FOCUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança das marcas - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Abuso de direito"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lancôme parfums et beauté & Cie (Paris, França) (representantes: A. von Mühlendahl e S. Abel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, em seguida A. Folliard-Monguiral, na qualidade de agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Focus Magazin Verlag GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: R. Schweizer e J. Berlinger, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de fevereiro de 2010 (processo R 238/2009-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Focus Magazin Verlag GmbH e a Lancôme parfums et beauté & Cie.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Lancôme parfums et beauté & Cie é condenada nas despesas.

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1 - JO C 179, de 3.7.2010.