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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Novembro de 2009 - Tiralongo/Comissão

(Processo T-180/08 P)1

("Recurso - Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato de duração determinada - Pedido de indemnização - Causa do prejuízo - Dever de fundamentação que incumbe ao Tribunal da Função Pública")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Giuseppe Tiralongo (Ladispoli, Itália) (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e S. Frazzani, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes, assistidos por S. Corongiu, advogado)

Objecto

Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 6 de Março de 2008, Tiralongo/Comissão (F-55/07, ainda não publicado na Colectânea).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Giuseppe Tiralongo suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.

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1 - JO C 171, de 5.7.2008.