Language of document :

Comunicação ao JO

 

ASK typerecours "S'agit-il d'une acção? (o/n)" ASK requerante "Insérer le nom de la partie requérante" \* CHARFORMAT ASK domicilereq " établie à...? insérer le domicile de la partie requérante" ASK date "Recours introduit le...? (insérer la date)" \* CHARFORMAT ASK defenderesse \d "a Comissão das Comunidades Europeias" "Nom de la partie défendéresse (avec l'article (a ou o))" ASK ldp "Langue de procédure?" \* CHARFORMAT ASK numaff "Affaire T-...? (insérer numéro/annèe)" \* CHARFORMAT ASK agent " Insérer le nom du représentant de la partie requérante " \* CHARFORMAT

IF REF typerecours Error! Reference source not found. ="o" " Acção intentada" "Recurso interposto"Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2005 por REF requerante \* CHARFORMAT Joerg Peter Block e outros contra Comissão das Comunidades Europeias REF defenderesse

(Processo T-114/05 REF numaff \* CHARFORMAT )

Língua do processo: francês

Deu entrada em 2 REF date \* CHARFORMAT 8 de Fevereiro de 2005., no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso IF REF typerecours = "o" "uma acção" "um recurso" contra a Comissão das Comunidades Europeias REF defenderesse , interposto por Joerg Peter Block, com domicílio em Sterrebeek (Bélgica) e 12 outros, representados por Stéphane Rodrigues e Alice Jaumes, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

IF REF typerecours = "o" "O/A demandante" "O/A recorrente" Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

anular as decisões da AIPN que indeferem as reclamações dos recorrentes, adoptadas juntamente com as decisões da AIPN, de 1 de Maio de 2004, que alteram o grau dos recorrentes, consoante os casos, para o grau A8 ou para o grau B8,

anular as folhas de pagamento dos recorrentes que dão execução à decisão da AIPN de alterar os graus dos recorrentes, consoante os casos, para o grau A8 ou para o grau B8, a partir de 1 de Maio de 2004,

indicar à AIPN os efeitos decorrentes da anulação das decisões recorridas, nomeadamente, a reclassificação dos recorrentes, consoante os casos, no grau A9 ou no grau B9, com efeito retroactivo desde 1 de Maio de 2004,

a título subsidiário, ordenar à Comissão que reconheça os recorrentes como sendo suscpetíveis de ser promovidos, consoante os casos, ao grau A10 ou ao grau B10, na sua próxima promoção,

condenar a Comissão a reparar o prejuízo sofrido pelos recorrentes pelo facto de não terem sido classificados, consoante os casos, no grau A9 ou no grau B9 a partir de 1 de Maio de 2004 REF defenderesse ,

condenar a recorrida nas despesas

Fundamentos e principais argumentos:

Os recorrentes são todos funcionários da Comissão, nomeados nos graus A7 e B2 antes da entrada em vigor, em 1 de Maio de 2004, da reforma do Estatuto. Contestam a sua classificação, respectivamente, nos graus A8 e B8, em aplicação do artigo 2.° do anexo XIII do Estatuto.

Como fundamento do seu recurso, alegam que a aplicação, no que lhes diz respeito, desta última disposição é ilegal, violando o artigo 6. ° do Estatuto, os princípios da equivalência entre a antiguidade e a nova estrutura de carreiras e da igualdade de tratamento, bem como o princípio da confiança legítima e os direitos adquiridos dos recorrentes. Invocam igualmente abuso de poder.

____________