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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 – Roller/EUIPO – Flex Equipos de Descanso (DORMILLO)

(Processo T-596/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca figurativa DORMILLO – Marca figurativa da União Europeia anterior DORMILON – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Roller GmbH & Co. KG (Gelsenkirchen, Alemanha) (representante: W. Zürbig, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Flex Equipos de Descanso, SA (Getafe, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de junho de 2020 (Processo R 2846/2019-2), relativa a um processo de oposição entre a Flex Equipos de Descanso e a Roller.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Roller GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 378, de 9.11.2020.