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Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2024 – Ciar/EUIPO – Motion (Dispositivo de inclinação/elevação)

(Processo T-100/22) 1

«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ciar SpA (Pesaro, Itália) (representantes: L. Goglia, S. Lavagnini e B. Villa, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Nicolás Gómez e R. Raponi, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Motion SpA (Forlì, Itália) (representantes: S. Corona e G. Ciccone, advogados)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de dezembro de 2021 (processo R 50/2017-3).

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso.

A Ciar SpA e a Motion SpA são condenadas a suportar as próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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1     JO C 148, de 4.4.2022.