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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2014 – Hansestadt Lübeck/Comissão

(Processo T-461/12)1

«Auxílios de Estado – Taxas aeroportuárias – Aeroporto de Lübeck – Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE – Artigo 107.°, n.° 1, TFUE – Erro manifesto de apreciação – Artigo 10.° do Regulamento (CE) n.° 659/1999»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hansestadt Lübeck (Alemanha), que sucedeu nos direitos da Flughafen Lübeck GmbH (representantes: M. Núñez Müller, J. Dammann de Chapto e T. Becker, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2012) 1012 final da Comissão, de 22 de fevereiro de 2012, relativa aos auxílios de Estado SA.27585 e SA.31149 (2012/C) (ex NN/2012, ex CP 31/2009 e CP 162/2010) – Alemanha, na medida em que esta decisão diz respeito ao Regulamento sobre taxas aeroportuárias aplicável ao aeroporto de Lübeck (Alemanha), adotado em 2006

Dispositivo

A Decisão C (2012) 1012 final da Comissão, de 22 de fevereiro de 2012, relativa aos auxílios de Estado SA.27585 e SA.31149 (2012/C) (ex NN/2012, ex CP 31/2009 e CP 162/2010) – Alemanha, é anulada na medida em que esta decisão diz respeito ao Regulamento sobre taxas aeroportuárias aplicável ao aeroporto de Lübeck, adotado em 2006.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela Hansestadt Lübeck.

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1 JO C 379, de 8.12.2012.