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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Julho de 2010 - Freistaat Sachsen e Land Sachsen-Anhalt / Comissão

(Processo T-396/08)1

("Auxílios de Estado - Auxílio à formação - Decisão que declara o auxílio em parte compatível e em parte incompatível com o mercado comum - Necessidade do auxílio - Externalidades positivas - Dever de fundamentação")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Freistaat Sachsen (Alemanha) e Land Sachsen-Anhalt (Alemanha) (representantes: T. Müller-Ibold e T. Graf, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. França, K. Gross e B. Martenczuk, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/878/CE da Comissão, de 2 de Julho de 2008, relativa ao auxílio estatal que a República Federal da Alemanha pretende conceder à DHL (JO L 312, p. 31).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Freistaat Sachsen e o Land Sachsen-Anhalt suportarão as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

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1 - JO C 327, de 20 de Dezembro de 2008.