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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2012 - Interspeed / Comissão

(Processo T-587/10)

"Responsabilidade extracontratual - Relações externas - Anúncio de concurso publicado pela AER respeitante a obras no posto fronteiriço de Preševo (Sérvia), ao financiamento dessas obras e a outras medidas conexas - Ausência de nexo de causalidade"

Língua do processo: esloveno

Partes

Recorrente: Holding kompanija Interspeed a.d. (Belgrado, Sérvia) (representante: M. Bošnjak, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e B. Rous, agentes)

Objeto

Pedido tendente à reparação dos danos pretensamente resultantes das obras realizadas no posto fronteiriço de Preševo (Sérvia), em conformidade com um contrato financiado pela AER.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Holding kompanija Interspeed a.d. suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 89 de 19.3.2011.