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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2012 - Yilmaz/IHMI - Tequila Cuervo (TEQUILA MATADOR HECHO EN MEXICO)

(Processo T-584/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária TEQUILA MATADOR HECHO EN MEXICO - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MATADOR - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos produtos - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mustafa Yilmaz (Estugarda, Alemanha) (representantes: inicialmente F. Kuschmirek, em seguida F. Stangl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tequila Cuervo, SA de CV (Tlaquepaque, Jalisco, México) (representante: S. Salvetti, advogada)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 13 de outubro de 2010 (processo R 1162/2009-2), relativa a um processo de oposição entre Mustafa Yilmaz e a Tequila Cuervo, SA de CV.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso na medida em que este se destina a anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 13 de outubro de 2010 (processo R 1162/2009-2), na parte em que aceitou o registo da marca requerida para os produtos "bebidas alcoólicas".

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Mustafa Yilmaz suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo IHMI e pela Tequila Cuervo, SA de CV.

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1 - JO C 55, de 19.2.2011