Language of document : ECLI:EU:T:2012:688





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2012 — Grécia/Comissão

(Processo T‑588/10)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento — Terras aráveis — Uvas secas — Tabaco em rama — Medidas específicas para determinados produtos agrícolas a favor de ilhas menores do mar Egeu — Carne ovina e caprina — Condicionalidade — Proporcionalidade»

1.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 72 a 75, 175, 262, 267, 328, 332, 333, 341 a 344, 398, 410, 415, 441, 459, 465 a 467, 511 a 515, 577 a 581, 585, 602, 611 a 613, 619)

2.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Poder de apreciação da Comissão — Orientações internas relativas às correções financeiras — Objetivos — Fiscalização jurisdicional [Regulamentos do Conselho n.° 729/70, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1287/95, artigo 5.°, n.° 2, alínea c), n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, primeiro parágrafo, e n.° 1290/2005, artigo 31.°, n.° 1] (cf. n.os 96 a 98, 283)

3.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA — Violação — Inexistência (cf. n.os 105, 203 a 207)

4.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Correção financeira forfetária fixada pela Comissão em conformidade com as orientações internas adotadas na matéria — Admissibilidade (cf. n.os 106 a 112)

5.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas ao abrigo das despesas financeiras pelo FEOGA [Artigo 296.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 2, alínea c)] (cf. n.os 120, 516 a 519)

6.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de o Estado‑Membro organizar um sistema eficaz de controlos — Incumprimento — Justificação baseada em dificuldades práticas — Inadmissibilidade (cf. n.os 122 a 124)

7.                     Atos das instituições — Regulamentos — Regulamento que institui medidas específicas de controlo — Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros — Incumprimento — Justificação — Melhor eficácia de um outro sistema de controlo — Inadmissibilidade (cf. n.° 126)

8.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA — Violação — Inexistência (cf. n.os 130 a 136, 246, 247)

9.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Princípios — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Direito de a Comissão excluir da imputação no FEOGA a integralidade dos montantes pagos em caso de não verificação das condições que envolvem o seu pagamento previstas pela regulamentação pertinente (Regulamento n.° 1290/2005 do Conselho, artigo 31.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 181 a 183, 280)

10.                     Exceção de ilegalidade — Caráter incidental — Contestação da legalidade de um regulamento por um Estado‑Membro que não interpôs recurso de anulação do referido regulamento no prazo previsto para o efeito — Admissibilidade (Artigos 263.°, quinto parágrafo, TFUE e 277.° TFUE) (cf. n.° 188)

11.                     Comissão — Competências — Competências de execução conferidas pelo Conselho — Interpretação ampla — Delegação da competência de execução na Comissão em matéria agrícola que implica um amplo poder de apreciação desta — Limites do referido poder de apreciação (Artigo 211.° CE) (cf. n.os 190, 191)

12.                     Processo judicial — Obrigação de o juiz respeitar o quadro do litígio definido pelas partes — Obrigação de o juiz se pronunciar baseando‑se unicamente nos argumentos invocados pelas partes — Inexistência (cf. n.os 211 a 214)

13.                     Direito da União Europeia — Princípios — Força maior — Conceito — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA — Inexistência de circunstâncias excecionais que justificam a constatação de um caso de força maior (cf. n.os 218 a 226)

14.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Princípios — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Margem de apreciação da Comissão — Inexistência (cf. n.os 294 a 297)

15.                     Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Obrigação de adotar medidas de execução — Alcance — Tomada em consideração tanto da fundamentação como da parte decisória do acórdão — Obrigação limitada ao estritamente necessário para assegurar a execução do acórdão de anulação — Adoção de um novo ato com fundamento nos atos preparatórios anteriores válidos — Admissibilidade — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA — Imposição de uma correção financeira análoga à imposta por uma decisão prévia anulada por um acórdão do Tribunal de Justiça — Conformidade com o acórdão de anulação (Artigo 266.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 476 a 482, 486 a 488)

16.                     Direito da União Europeia — Princípios — Observância de um prazo razoável — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA — Violação — Inexistência (cf. n.os 489 a 495)

17.                     Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Adoção de medidas de execução — Prazo razoável — Critérios de apreciação (cf. n.os 496 a 499)

18.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Processo de apuramento das contas — Obrigações da Comissão — Observância de um prazo razoável — Critérios de apreciação — Violação — Consequências — Falta de demonstração de uma violação dos direitos de defesa — Falta de incidência do desrespeito do prazo razoável sobre a validade do processo (cf. n.os 500 a 503, 527 a 531)

19.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Extrapolação das constatações de falhas no sistema de controlo de um Estado‑Membro de uma região para outras regiões — Admissibilidade — Requisitos (cf. n.os 520 a 523)

20.                     Agricultura — FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Alcance — Sistema de controlo relativo à concessão dos subsídios para os animais nos setores da carne ovina e caprina — Inexistência de manutenção conveniente dos registos — Falha estrutural que não pode ser suprida por uma taxa elevada de controlos no local (cf. n.os 561, 562, 614 a 617)

21.                     Agricultura — FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Alcance — Sistema de controlo relativo à concessão de subsídios para os animais nos setores da carne ovina e caprina — Inexistência de manutenção conveniente dos registos — Obrigação de fazer um número mínimo de controlos no local previsto pela regulamentação da União no decurso do período de retenção (Regulamento n.° 2419/2001 da Comissão, artigos 15.° e 24.°, n.° 2; Diretiva 92/102 do Conselho, artigo 4.°) (cf. n.os 572 a 576)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na medida em que esta decisão exclui certas despesas efetuadas pela República Helénica.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.