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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 – Deichmann/EUIPO – Munich (Representação de duas riscas cruzadas na parte lateral de um sapato)

(Processo T-117/21) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia que representa uma cruz na parte lateral de um sapato desportivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atuais artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e artigo 59.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Artigo 94.º, n.º 1, do Regulamento 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e V. Ruzek, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, intervenientes no Tribunal Geral: Munique, SL (La Torre de Claramunt, Espanha) (representantes: J. Güell Serra e M. Guix Vilanova, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de7 de dezembro de 2020 (processo R 2882/2019-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Deichmann e Munique.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Deichmann SE é condenada nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Munich, SL.

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1     JO C 128, de 12.4.2021.