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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 – Inditex/IHMI – Ansell (ZARA)

(Processo T-584/14)1

[«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária ZARA – Utilização séria – Artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º  207/2009 »]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (Arteixo, Espanha) (Representante: C. Duch Fonoll, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI: Zainab Ansell e Roger Ansell (Moshi, Tanzânia)

Objeto

Recurso da decisão da segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de maio de 2014 (processo R 118/2013-2), relativa a um processo de extinção entre Zainab Ansell e Roger Ansell, por um lado, e a Industria de Diseño Textil, SA (Inditex), por outro.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) é condenada nas despesas.

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1     JO C 339 de 29.9.2014