Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 – Inditex/IHMI – Ansell (ZARA)
(Processo T-584/14)1
[«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária ZARA – Utilização séria – Artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 »]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (Arteixo, Espanha)(Representante: C. Duch Fonoll, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI: Zainab Ansell e Roger Ansell (Moshi, Tanzânia)
Objeto
Recurso da decisão da segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de maio de 2014 (processo R 118/2013-2), relativa a um processo de extinção entre Zainab Ansell e Roger Ansell, por um lado, e a Industria de Diseño Textil, SA (Inditex), por outro.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) é condenada nas despesas.
____________1 JO C 339 de 29.9.2014