Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de setembro de 2015 — Inditex/IHMI — Ansell (ZARA)
(Processo T‑584/14)
«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária ZARA — Utilização séria — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 16 a 19)
2. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de provas concretas e objetivos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, 51.°, n.° 1, alínea a), e 78.°, n.° 1, alínea f); Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 22, n.os 3 e 4] (cf. n.os 29, 38)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de maio de 2014 (processo R 118/2013‑2), relativa a um processo de extinção entre Zainab Ansell e Roger Ansell, por um lado, e a Industria de Diseño Textil, SA (Inditex), por outro. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) é condenada nas despesas. |