Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2024 – Vía Atlántica Adegas e Viñedos/EUIPO – Casa Relvas (VIA ATLÁNTICA)
(Processo T-301/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia VIA ATLÁNTICA – Marca figurativa anterior da União Europeia ATLÂNTICO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vía Atlántica Adegas e Viñedos, SL (Chantada, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Casa Relvas Lda. (Redondo, Portugal)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 10 de março de 2023 (processo R 1419/2022-4).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Vía Atlántica Adegas e Viñedos, SL e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.
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1 JO C 252, de 17.7.2023.