Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de dezembro de 2013 — Gobierno de Aragón e o./Conselho
(Processo T‑150/11)
«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Decisão relativa aos auxílios destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas — Anulação parcial — Indissociabilidade — Inadmissibilidade»
Recurso de anulação — Objeto — Anulação parcial — Requisito — Possibilidade de dissociar as disposições impugnadas — Disposições de uma decisão do Conselho relativa aos auxílios destinados a facilitar o encerramento das minas de carvão não competitivas — Anulação que acarreta uma alteração da substância da decisão — Condição não satisfeita — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1407/2002 do Conselho; Decisão do Conselho 2010/787) (cf. n.os 20, 21, 26 a 29, 35)
Objeto
| Pedido de anulação parcial da Decisão n.° 2010/787/UE do Conselho, de 10 de dezembro de 2010, relativa aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas (JO L 336, p. 24). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | O Gobierno de Aragón (Espanha), o Principado de Asturias (Espanha) e a Junta de Castilla e León (Espanha) suportarão, além das suas próprias despesas, as do Conselho da União Europeia. |
3) | | A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |