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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 – Ternavsky / Conselho da União Europeia

(Processo T-163/12) 1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Bielorrússia – Congelamento de fundos – Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União – Erro de apreciação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Anatoly Ternavsky (Moscovo, Rússia) (representantes: inicialmente, C. Rapin e E. Van den Haute, advogados, depois G. Berrisch, A. Polcyn, advogados, e N. Chesaites, barrister, e, finalmente, G. Berrisch)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e M.-M. Joshéphidès, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2012/171/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 87, p. 95), do Regulamento de Execução (EU) n.° 265/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 87, p. 37), da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 69), do Regulamento de Execução (UE) n.° 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 1), da Decisão de Execução 2014/24/PESC do Conselho, de 20 de janeiro de 2014, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 16, p. 32), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 46/2014 do Conselho, de 20 de janeiro de 2014, que dá execução ao Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 16, p. 3), na parte em que dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

A Decisão de Execução 2012/171/ PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia, o Regulamento de Execução (UE) n.° 265/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, a Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia, e o Regulamento de Execução (UE) n.° 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, são anulados na parte em que dizem respeito ao Sr. Anatoly Ternavsky.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pelo Sr. Ternavsky no âmbito da presente instância.

O Sr. Ternavsky suportará metade das suas próprias despesas no âmbito da presente instância. O mesmo suportará as suas próprias despesas, bem como as do Conselho, no âmbito do processo de medidas provisórias.

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1 JO C 157 de 2.6.2012.