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Ação intentada em 11 de março de 2013 - Ziegler Relocation / Comissão

(Processo T-150/13)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Ziegler Relocation SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-F. Bellis, M. Favart e A. Bailleux, advogados)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Apensar a presente ação ao processo T-539/12;

Julgar a presente ação admissível e procedente;

Declarar que a União Europeia incorreu em responsabilidade extracontratual para com a recorrente;

Condenar a União Europeia no pagamento à recorrente do montante anual de 112 872,50 desde 11 de março de 2008, acrescido de juros e até ao seu pagamento integral;

Condenar a União Europeia no pagamento das despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede uma indemnização à União Europeia a respeito do prejuízo correspondente a lucros cessantes que considera ter sofrido após a adoção da decisão da Comissão de 11 de março de 2008 no processo COMP/38.543 - Serviços de mudanças internacionais, por a prática dos funcionários da União Europeia consistente em pedirem orçamentos de conveniência no quadro de mudanças cujos custos lhes são reembolsados nos termos do estatuto dos funcionários da União Europeia não ter cessado. A recusa da recorrente em aceder a esses pedidos teve por efeito impedir-lhe o acesso aos concursos em causa, embora fornecesse um número muito limitado de serviços de mudanças aos funcionários das instituições europeias. Tal constitui uma violação por parte da União Europeia do seu dever de diligência que está na base do prejuízo deste modo sofrido pela recorrente.

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