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Recurso interposto em 8 de janeiro de 2014 – NetMed/IHMI – Sander chemisch-pharmazeutische Fabrik (SANDTER 1953)

(Processo T-21/14)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: NetMed Sàrl (Wasserbillig, Luxemburgo) (representante: S. Schafhaus, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sander chemisch-pharmazeutische Fabrik GmbH (Baden-Baden, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de outubro de 2013, no processo R 1846/2012-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, bem como no pagamento das despesas incorridas com o recurso e o processo de oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa «SANDTER 1953», para produtos das classes 3, 5 e 10 - pedido de marca comunitária n.° 9 448 887

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Sander chemisch-pharmazeutische Fabrik GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa alemã «Sander», para produtos das classes 5, 10 e 25; a marca figurativa internacional, protegida no Benelux, na Áustria e em França, que contém o elemento verbal «SANDER», para produtos das classes 5, 10 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 42.°, n.os 2 e 3, e 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009