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Recurso interposto em 8 de janeiro de 2014 – Bergallou/Parlamento e Conselho

(Processo T-22/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Amal Bergallou (Lot, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorridos: Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular certas disposições, nomeadamente o artigo 7.° (tempo de transporte) do anexo V do Estatuto e o artigo 8.° (despesas de viagem) do anexo VII do Estatuto, alteradas pelo Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia, publicado no Jornal Oficial n.° L 287, de 29 de outubro de 2013, na medida em que o direito às despesas de viagem e ao tempo de transporte está ligado ao subsídio de expatriação ou de residência no estrangeiro;

condenar os recorridos a pagarem à recorrente um montante de 165 596,42 euros pelo prejuízo material sofrido e um montante de 40 000 euros pelo prejuízo moral;

condenar os recorridos a pagarem juros moratórios e compensatórios à taxa de 6,75 pelo prejuízo moral e material sofrido;

condenar os recorridos nas despesas efetuadas pela recorrente no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente – originária de Marrocos, mas que não beneficia do subsídio de expatriação ou de residência no estrangeiro e que, por essa razão, perde, na sequência da reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o direito ao pagamento, num montante fixo, das despesas de viagem e ao acréscimo das férias anuais através de dias de férias suplementares enquanto tempo de transporte – invoca cinco fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-20/14, Nguyen/Parlamento e Conselho.