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Recurso interposto em 8 de janeiro de 2014 – Huynh Duong Vi Nguyen / Parlamento e Conselho

(Processo T-20/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Huynh Duong Vi Nguyen (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular as disposições constantes do artigo 7.º (tempo de transporte) do Anexo V do Estatuto, bem como do artigo 8.º (despesas de viagem) do Anexo VII do Estatuto, alteradas pelo Regulamento (EU, Euratom) n.º 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2013 que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o regime aplicável aos outros agentes, publicado no Jornal Oficial n.º L 287, de 29 de outubro de 2013, na medida em que o direito às despesas de viagem e ao tempo de transporte está ligado subsídio de expatriação ou de residência no estrangeiro;

Condenar os recorridos a pagar ao recorrente uma indemnização no montante de 169 051,96 euros a título de dano material sofrido bem como uma indemnização no montante de 40 000 euros por danos morais;

Condenar os recorridos numa indemnização e em juros de mora e compensatórios à taxa de 6,75% pelo dano moral e material sofrido;

Condenar os recorridos nas despesas incorridas pelo recorrente no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente – que tem como local de origem Nova Iorque, mas que não beneficia do subsídio de expatriação e que perdeu por isso, na sequência da reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o direito ao pagamento fixo das despesas de viagem e acréscimo do gozo de férias anual mediante dias de férias suplementares a título de tempo de transporte – invoca cinco fundamentos de recurso:

Violação das formalidade essenciais e do artigo 27.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União a respeito do direito à informação e à consulta dos trabalhadores, uma vez que o comité do Estatuto foi deixado à margem aquando da revisão do Estatuto dos funcionários;

Violação do princípio do respeito pelos direitos adquiridos, dos princípios em matéria de direito inter temporal e do princípio da segurança jurídica;

Violação da confiança legítima;

Violação do princípio da igualdade de tratamento; e

Violação do princípio da proporcionalidade.