Despacho do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2014 – Bos e o. / Parlamento e Conselho
(Processo T-23/14)1
(«Recurso de anulação – Reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do regime aplicável aos outros agentes da União Europeia – Redução substancial do número de dias de férias anuais para funcionários e agentes afetos a um país terceiro – Não afetação individual –Inadmissibilidade manifesta»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mark Bos (Ankara, Turquia); Estelle Kadouch (Jerusalém, Israel); Siegfried Krahl (Lago Sul, Brasil); e Eric Lunel (Dakar, Senegal) (representante: F. Krenc, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho (representantes: L. Visaggio e E. Taneva, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Recurso de anulação, interposto com fundamento no artigo 263.° TFUE, do artigo 1.°, ponto 70, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287, p.15), na parte em que altera o anexo X do Regulamento n.° 31 (CEE)/11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 1962, 45, p. 1385).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Mark Bos, Estelle Kadouch, Siegfried Krahl e Eric Lunel suportarão, para além das próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
Não há lugar a decisão quanto ao pedido de intervenção da Comissão Europeia.
________________________1 JO C 112 de 14.4.2014.