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Despacho do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2014 – Bergallou / Parlamento e Conselho

(Processo T-22/14)1

(«Recurso de anulação – Reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do regime aplicável aos outros agentes da União Europeia – Regime menos favorável em matéria de pagamento de um montante fixo de despesas de viagem e de acréscimo das férias anuais através de dias de férias suplementares como tempo de transporte – Não afetação individual –

Responsabilidade extracontratual –

Nexo de causalidade – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Amal Bergallou (Lot, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e E. Taneva, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação, apresentado com fundamento no artigo 263.° TFUE, no artigo 1.°, n.° 65, alínea b), de n.° 67, alínea d), do Regulamento (UE, Euratom), n.° 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287, p. 15), na medida em que essas disposições ligam o direito ao reembolso das despesas de viagem anula e o tempo de transporte para essa viagem em benefício do subsídio de expatriação ou de residência no estrangeiro com base no artigo 340.° TFUE, que visa a reparação dos danos material e moral alegadamente sofridos pela recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Amal Bergallou suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.

Não há lugar a decisão quanto ao pedido de intervenção da Comissão Europeia.

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1 JO C 112 de 14.4.2014.