Language of document : ECLI:EU:T:2014:954





Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de novembro de 2014 —

Bergallou/Parlamento e Conselho

(Processo T‑22/14)

«Recurso de anulação — Reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia — Regime menos favorável em matéria de pagamento de um montante fixo de despesas de viagem e de acréscimo das férias anuais através de dias de férias suplementares como tempo de transporte — Não afetação individual — Responsabilidade extracontratual — Nexo de causalidade — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Ato normativo — Regulamento que altera o Estatuto dos Funcionários em matéria de reembolso das despesas de viagem e do tempo de transporte — Recurso de um funcionário baseado no direito de participar nos procedimentos destinados à alteração do Estatuto e na pertença a um grupo restrito de funcionários afetados pelo ato — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 336.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 27 e 28.°; Estatuto dos Funcionários, artigos 10.°; anexo V, artigo 7.°; anexo VII, artigo 8.°; Regulamento n.° 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 24, 31, 32, 37, 41, 45 a 48)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Ónus da prova a cargo do recorrente (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 43, 44)

3.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Recurso de um funcionário da União contra um regulamento que altera o Estatuto dos Funcionários — Incidência, no exame do requisito de afetação individual, dos requisitos de admissibilidade de um recurso hipotético contra decisões da Administração que aplica as alterações — Inexistência (Artigos 256.° TFUE, 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 270.° TFUE; Estatuto dos Funcionários, anexo I, artigo 1.°; Estatuto dos Funcionários, artigos 90 e 91) (cf. n.os 52, 53)

4.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares e coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Requisitos com caráter cumulativo — Inadmissibilidade de um recurso em caso de não preenchimento de um desses requisitos (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 55)

5.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos — Obrigação do juiz de os examinar numa determinada ordem — Inexistência — Inexistência de um desses requisitos — Negação de provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 60, 61)

6.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Nexo de causalidade — Prejuízo sofrido na sequência da adoção alegadamente ilegal, pelo Parlamento e o Conselho, de um regulamento que altera o Estatuto dos Funcionários — Inexistência de nexo de causalidade entre o prejuízo e as disposições impugnadas (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 62 a 64)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação, apresentado com fundamento no artigo 263.° TFUE, no artigo 1.°, n.° 65, alínea b), de n.° 67, alínea d), do Regulamento (UE, Euratom), n.° 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287, p. 15), na medida em que essas disposições ligam o direito ao reembolso das despesas de viagem anual e o tempo de transporte para essa viagem ao benefício do subsídio de expatriação ou de residência no estrangeiro, e, por outro, pedido de indemnização, com base no artigo 340.° TFUE, que visa a reparação dos danos material e moral alegadamente sofridos pela recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Amal Bergallou suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.

3)

Não há lugar a decisão quanto ao pedido de intervenção da Comissão Europeia.