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Recurso interposto em 19 de Novembro de 2008 - Mauerhofer/Comissão

(Processo T-515/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Volker Mauerhofer (Viena, Áustria) (representante: J. Schartmüller, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

A título principal, a anulação da medida impugnada na parte em que se refere ao recorrente;

Além disso, ou com carácter subsidiário relativamente ao pedido de anulação, que seja declarado que a recorrida incorreu em responsabilidade extracontratual ao ter adoptado ilegalmente a medida controvertida;

Condenação da recorrida a pagar ao recorrente, como consequência da medida controvertida, um montante de 5.500 euros pelos danos sofridos, com base em responsabilidade extracontratual, acrescidos de juros anuais à taxa de 4%, a contar de 4 de Novembro de 2008 e até à prolação do acórdão que porá termo ao presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente pede que seja anulada a decisão da Comissão, de 9 de Setembro de 2008, pela qual esta adoptou uma ordem administrativa que reduziu o número de dias de trabalho atribuídos ao recorrente para desempenhar as suas funções no âmbito do contrato de perito n.° MC/5043/025/001/2008, assinado entre o recorrente e o consultor para a participação num projecto de "Value Chain Mapping Analysis", baseado no contrato-quadro "EuropeAid/123314/C/SER/multi" executado na Bósnia e Herzegovina, assinado entre o consultor e a Comissão. Além disso, o recorrente pede uma indemnização pelos danos que alega ter sofrido em consequência da medida controvertida.

Em apoio das suas pretensões, o recorrente invoca os seguintes fundamentos:

Em primeiro lugar, o recorrente alega que a medida controvertida foi adoptada pela Comissão sem respeitar o requisito processual da elaboração de uma proposta escrita, por um consultor, antes de a Comissão tomar uma decisão, previsto nas Condições Gerais e Orientações Específicas aplicáveis ao projecto "Value Chain Mapping Analysis" baseado no contrato-quadro.

Em segundo lugar, o recorrente alega que a medida controvertida foi adoptada em violação do seu direito a ser ouvido por uma autoridade imparcial.

Em terceiro lugar, alega que a medida controvertida foi adoptada em violação do seu direito a um exame do caso por uma autoridade não envolvida num conflito de interesses.

Além disso, o recorrente defende que, ao adoptar a medida controvertida, a recorrida não calculou nem apreciou correctamente o número de dias de trabalho deduzidos do número total de dias que lhe foram atribuídos para desempenhar as suas funções.

Por último, o recorrente alega que a Comissão abusou dos seus poderes ao adoptar a medida controvertida, dado que não teve em conta, ao examinar o número de dias de trabalho que lhe foram atribuídos, os erros cometidos pelo consultor.

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