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Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 - Eriksen/Comissão

(Processo T-516/08) 1

["Acção de indemnização - Consequências para a saúde pública do acidente nuclear de Thule (Gronelândia) - Directiva 96/29/Euratom - Não adopção, pela Comissão, de medidas contra um Estado-Membro - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico"]

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Heinz Helmuth Eriksen (Ebeltoft, Dinamarca) (representante: I. Anderson, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: E. White e M. Patakia, agentes)

Objecto

Acção de indemnização destinada a obter a reparação do dano sofrido como resultado da alegada não adopção, pela Comissão, das medidas necessárias para obrigar o Reino da Dinamarca a adoptar as disposições legislativas e administrativas que lhe permitissem dar cumprimento à Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L159, p. 1), e a aplicar estas disposições aos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule (Gronelândia).

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

Heinz Helmuth Eriksen é condenado nas despesas.

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1 - JO C 44, de 21.2.2009.