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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2014 – Hagenmeyer e Hahn/Comissão

(Processo T-17/12)1

«Proteção dos consumidores – Regulamento (CE) n.° 1924/2006 – Alegações de saúde sobre os alimentos – Recusa de autorização de uma alegação de redução de um risco de doença – Designação de um fator de risco – Legalidade do procedimento de autorização das alegações de redução de um risco de doença – Recurso de anulação – Interesse em agir – Ato que diz direta e individualmente respeito – Admissibilidade – Proporcionalidade – Dever de fundamentação»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Moritz Hagenmeyer (Hamburgo, Alemanha) e Andreas Hahn (Hanôver, Alemanha) (representante: T. Teufer, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin e S. Grünheid, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: I. Šulce, Z. Kupčová e M. Simm, agentes)ObjetoPedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.° 1170/2011 da Comissão, de 16 de novembro de 2011, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos e relat

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processo: alemãoPartesRecorrentes: Moritz Hagenmeyer (Hamburgo, Alemanha) e Andreas Hahn (Hanôver, Alemanha) (representante: T. Teufer, advogado)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin e S. Grünheid, agentes)Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: I. Šulce, Z. Kupčová e M. Simm, agentes)ObjetoPedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.° 1170/2011 da Comissão, de 16 de novembro de 2011, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos e relativas à redução de um risco de doença (JO L 299, p. 1)DispositivoÉ negado provimento ao recurso.Moritz Hagenmeyer e Andreas Hahn suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.